Ontem (18/01/2012) li na imprensa que foi promulgada uma lei municipal, pela qual as empresas concessionárias do transporte coletivo, em Londrina, terão obrigação de manter nos veículos (além do motorista), os cobradores, na faixa de horário entre 5 e 19 horas. A promulgação ocorreu tácitamente, ou seja, porque o prefeito não se manifestou no prazo legal, uma vez que o projeto de lei aprovado na Câmara, foi de iniciativa de um (ou mais) vereador(es). Hoje (19/01/2012), soube que a prefeitura emitiu nota para a imprensa, justificando que não teria promulgado a tal lei, em razão da mesma conter vício de iniciativa, ou seja, que não caberia a vereador(es) a apresentação da matéria. Agora, no entanto, com ou sem vício, segundo as notícias, a lei está promulgada, o que deixou os empresários do transporte coletivo de Londrina, e a prefeitura, bastante contrariados. Também algumas personalidades formadoras de opinião já se posicionaram, umas criticando a iniciativa do vereador autor da lei, outras elogiando. Sou a favor da lei, pois, há muito que defendo a manutenção dos cobradores nos veículos de transporte coletivo. Tive oportunidade de ser Diretor de Operações da Comurb (hoje, CMTU) em 1996, e, desde aquela época os empresários querem se livrar dos cobradores, alegando modernidade. Claro que, naquela época, como a Diretoria (da qual eu fazia parte) tinha uma visão diferente das últimas, e da atual, na CMTU, nem sequer foi cogitada a supressão dos cobradores. Também, durante as eleições de 2008, quando tive oportunidade de ser candidato a prefeito, pelo PV de Londrina, defendi abertamente a manutenção dos cobradores nos ônibus da cidade (procure no Youtube – Marcos Colli). Para os empresários, com o devido respeito, a retirada dos cobradores significa um aumento de seus ganhos, com a economia dos salários daqueles que seriam demitidos. Basta observar que, a proposta de supressão dos cobradores não vem acompanhada de uma redução da tarifa para o usuário. A mera alegação de modernização do sistema, com o uso de cartão magnético (ou, com chip), não autoriza a idéia de que os cobradores não serão necessários, pois, o sistema é alimentado, todos os dias, também por usuários eventuais, ou seja, aquelas pessoas que não o utilizam diariamente, e, por isso, não têm cartões, e, consequentemente, usam dinheiro para pagar suas passagens. E não são poucos, os usuários eventuais. Muito mais importante, é manter o sistema sob um funcionamento, no qual a segurança seja intocável. Para que a segurança seja minimamente resguardada, o motorista não pode ter outra função, que não seja apenas DIRIGIR! Mas, não apenas pelo aspecto “segurança” é que os cobradores devem ser mantidos. Também precisamos nos lembrar que a excelência do transporte coletivo é composta por vários fatores, entre os quais, o cumprimento rigoroso do horário, para que os usuários possam confiar no sistema, e chegar em seus compromissos sem atrasos. Obviamente que, se os motoristas forem obrigados a receber e fazer troco para todos os passageiros que não tiverem cartões, o horário de seu trajeto estará comprometido. Outro importante aspecto, que não pode deixar de ser considerado, é o estresse a que seriam levados os motoristas, tendo sua jornada diária acumulada por funçoes tão diferentes, levando-o a um contato direto com o público, o que, além de desviar sua atenção do severo e complicado trânsito de Londrina, ainda lhe proporcionaria desgastes (mesmo que eventuais), decorrentes da imprevisibilidade das composturas nas relações com os usuários. Tenho comigo, sinceramente, que a modernidade tem que chegar para tornar mais baratos os serviços públicos, não para encarecê-los! Sabe-se que as empresas concessionárias pedem, constantemente, “reajustes” nos valores das tarifas, assim como se sabe, que o Poder Público deve proporcionar a algumas camadas da população, condições diferenciadas e até algumas isenções, como no caso dos idosos, por exemplo. No entanto, o sistema é integralmente custeado pelos usuários pagantes, pois, a tarifa é sempre calculada com a previsão dos benefícios que serão extendidos à população. Não há, para o poder público, nenhuma vantagem na supressão dos cobradores. Ao contrário, com a evidente queda de qualidade do atendimento ao usuário, o poder público deixa de prestar devidamente a sua parte, com o devido respeito cidadão pagante. O melhor que o prefeito teria a fazer agora, seria sair em defesa da lei, assegurando aos usuários a qualidade do serviço, bem como às famílias dos cobradores, o bem estar do trabalho dignamente garantido. Não sei se a intenção do autor da lei foi, ou não, demagógica. A lei é boa porque atende ao asseguramento do bom nível de prestação do serviço público. Pena que a atual administração municipal não assumiu a iniciativa. Tomara, porém, que não atrapalhe uma boa iniciativa, por razões políticas e injustas.